Adão de Sousa, acusado de ser o mentor do estupro coletivo em Castelo do Piauí, em 2015, vai a júri popular. A decisão é do juiz Leonardo Brasileiro. Ele foi pronunciado pelos crimes de porte ilegal de arma, estupro, homicídio e corrupção de menores. Adão não vai responder pelo crime de associação criminosa no qual foi indiciado pela polícia.

O juiz também pediu que a prisão preventiva de Adão seja mantida para a garantia da ordem pública tendo em vista a gravidade do crime. “Há indícios que o preso teria abusado e submetido às adolescentes a intenso sofrimento psíquico e físico, por meio de abusos sexuais, ameaças, apedrejamento, arremesso das adolescentes de uma altura estimada em 10m, enfim, uma cadeia sucessiva de atos e ações inescrupulosas e impiedosas, tendo sobrevindo o óbito de uma das ofendidas, o que demonstra a gravidade concreta do crime, a audácia e a periculosidade do preso.Essa conjuntura fática justifica a manutenção da medida constritiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art.312 do Código de Processo Pena”, afirma o juiz.

O magistrado justificou que o acusado teria dito em depoimento que faz parte da facção PCC e que praticava em Castelo, crime de tráfico de drogas. “Ressalta-se que o próprio acusado, no seu interrogatório policial e judicial, é explícito em afirmar que veio de São Paulo e que lá fazia parte de uma facção criminosa, qual seja, PCC (Primeiro Comando da Capital), assumindo, inclusive, que lá lidava com o mercado de tráfico de drogas, dando continuidade ao comércio nesta cidade”, declarou.

O juiz alegou ainda que o réu estava foragido em um dos processos que respondia por latrocínio. “Insta consignar que o réu, quando do possível cometimento dos crimes narrados na presente denúncia, estava foragido em razão de prisão preventiva decretada pelo cometimento do crime de tentativa de latrocínio, com sentença condenatória transitada em julgado em 06/06/2017.Ou seja, a sua condenação anterior, aliada às provas colhidas e juntadas nestes autos, revela que trata-se de indivíduo de índole duvidosa, já voltada para a prática de ilícitos penais, e que gera insegurança e temor não só na comunidade local, mas em âmbito nacional, dada a crueldade e o requinte na execução dos tipos penais”, afirma.

Para o juiz, “a concessão de liberdade a condenados por crimes, em especial graves com penas elevadas, constitui em estímulo à reiteração delitiva, não só a ele próprio, mas também aos outros meliantes”.

Na decisão, o juiz afirma que há necessidade de resguardar as vítimas e testemunhas para garantir a conveniência da instrução criminal.

Castelo do Piauí – Foto: Reprodução/Cidade Verde

O crime

O estupro coletivo contra quatro jovens ocorreu no dia 27 de maio de 2015. Elas foram amarradas em árvores, agredidas e atiradas do alto de um morro de cerca de 10 metros. Uma das vítimas, Danielly Rodrigues Feitosa, 17, morreu após passar dez dias internada.

Quatro adolescentes foram condenados pelo crime e três cumprem medida sócio-educativa. O outro jovem- Gleison Vieira da Silva, 17 anos- foi morto seis dias após a condenação pelos três menores infratores. Eles dividiam a mesma cela em um Centro Educacional Masculino (CEM) em Teresina.

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