O desembargador José Francisco do Nascimento, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou o pedido liminar pleiteado pela assessoria jurídica do município de Jaicós e revogou a decisão que havia sido concedida em primeira instância pelo juiz da Comarca de Jaicós, Franco Morette Felício de Azevedo, suspendendo, também liminarmente, a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Jaicós.
O pedido de anulação do concurso público havia sido apresentado pelo advogado Elias Alves da Costa, através de Ação Popular, sob a alegação de que a licitação que resultou na contratação da empresa para realizar o concurso não teria atendido às formalidades previstas da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, e que a empresa contratada, A. V. da S. Moreira, não possuía capacidade técnica e nem experiência para realizar o certame público. A Justiça concedeu a liminar e suspendeu temporariamente o andamento do concurso. A liminar foi publicada no dia 02 de agosto.
O município de Jaicós recorreu da decisão em primeira instância, apresentando um Pedido de Reconsideração na própria Comarca de Jaicós, como também, em 2ª instância, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, apresentando um Agravo de Instrumento, ambos com pedido de liminar.
Nesta segunda-feira, 19, em decisão monocrática do desembargador José Francisco do Nascimento, TJ decidiu pela manutenção do concurso. No documento, formado por cinco páginas, o relator do processo ressalta que as exigências previstas no edital estão em conformidade a da Lei das Licitações, e que a empresa A. V. da S. Moreira apresentou toda documentação exigida no edital para efeitos de comprovação da qualificação técnica, o que demonstra sua capacidade para realização do concurso público da Prefeitura de Jaicós.
Para o desembargador, a suspensão dos procedimentos para realização do concurso público resultaria em grave lesão não apenas para os candidatos inscritos, mas, principalmente, ao interesse público, considerando a necessidade de preenchimento das inúmeras vagas nas áreas da saúde e da educação, que prestam serviços públicos essenciais à população.
O desembargador determinou que fosse oficiado o juiz da Comarca de Jaicós informando o mesmo sobre o inteiro teor da decisão, como também, fosse intimado o advogado Elias Alves da Costa para, querendo, apresentar suas contrarrazões em 15 dias.
Andamento do concurso
De acordo com o cronograma de atividades do concurso da Prefeitura de Jaicós, as provas objetivas seriam aplicadas no próximo domingo, dia 25 de agosto, no entanto, a empresa A. V. da S. Moreira, responsável pela realização do certame, ainda não se pronunciou oficialmente após a concessão da liminar que decidiu pela retomada do concurso. Ainda não há confirmação de que a data será mantida.
Em Comunicado publicado no último dia 09 de agosto, a empresa havia informado aos candidatos sobre a suspensão do concurso, que as providências judiciais cabíveis haviam sido tomadas e que após o julgamento dos recursos novas informações seriam repassadas aos candidatos e demais interessados. Diante disso, os candidatos deverão aguardar a nova manifestação da empresa sobre o andamento do concurso.
Fonte: Cidades Na Net