Tramita na Câmara Federal um projeto de Lei que determina que as sentenças trabalhistas sejam proferidas em, no máximo, 60 dias, quando o trabalhador estiver sem receber salário há mais de três meses, consecutivos ou não.
O Projeto de Lei 3309/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.
Dados do TST revelam que, em 2018, o tempo médio de tramitação nas varas do trabalho foi de 264 dias.
Fonte: Cidade Verde