Em decisão monocrática o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou cautelarmente ao Presidente da Câmara Municipal de Fronteiras, Gernilson Ricardo Sobrinho, que se abstenha de pagar o novo subsídio aos vereadores, por considerar o aumento inconstitucional.

O conselheiro afirmou que foi realizada uma inspeção para averiguar a regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020. No processo o vereador Gernilson Sobrinho apresentou a lei que foi aprovada e trata sobre o aumento do subsídio.

O problema é que a data limite para a fixação dos subsídios dos vereadores, prefeitos e secretários é quinze dias antes da eleição, só que no caso da Câmara Municipal de Fronteiras, a lei foi aprovada em 17 de setembro de 2016 e publicada somente em 20 de setembro daquele ano, sendo que a eleição municipal ocorreu em 2 de outubro, ou seja a lei foi aprovado fora do prazo previsto.

“No caso em análise, verifica-se, portanto, inconstitucionalidade por vício formal, suficiente para caracterizar o fumus boni iuris, uma vez que os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados com base em ato ilegal, já que publicado fora do prazo”, explicou o conselheiro.

Destacou ainda que “diante dos fortes indícios de ilegalidade narrados, é prudente a adoção de medida cautelar determinando ao Presidente da Câmara Municipal que se abstenha de efetuar os pagamentos”. A decisão é do dia 17 de novembro.

Alisson Felipe de Araújo determinou que o presidente da Câmara Municipal de Fronteiras, Gernilson Ricardo Sobrinho, se abstenha de realizar o pagamento de subsídios com base na lei aprovada para a legislatura 2017-2020 e que sejam pagos os valores pagos para a última legislatura.

GP1