A medida provisória que destravará a venda de bens confiscados do tráfico de drogas, anunciada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também permitirá que recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam usados para pôr fim ao déficit de vagas em presídios até o final do mandato de Jair Bolsonaro.

O plano consta da minuta da MP, que foi obtida pela reportagem e deve ser enviada para a Casa Civil nesta sexta-feira (17).O uso de recursos do Funpen foi a saída de Moro para contornar o problema da escassez de recursos públicos diante do aperto fiscal e das restrições orçamentárias, que ficam mais severas diante da apatia da economia.

“Sem a medida proposta, não será possível solucionar o déficit de 358.663 vagas no sistema prisional brasileiro, pois existem apenas três engenheiros civis de carreira do Ministério da Justiça e Segurança Pública para executar 250 planos de obra”, escreveu Moro na exposição de motivos da medida.

Segundo o ministro, é indispensável que cada obra seja acompanhada por um engenheiro. Portanto, seria preciso contratar mais de duas centenas de engenheiros com recursos do Orçamento da União, algo impraticável.

Para contornar essa exigência, o ministro usou a MP para alterar uma lei de 1993 que prevê a contratação temporária de serviços e incluir o item “obras de engenharia destinadas à construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais”.

Com a nova redação, garantida pela MP, Moro travou esses contratos por até quatro anos, prazo do mandato de Bolsonaro. Antes, era possível uma renovação pelo mesmo período. Com essa mudança, a assessoria jurídica do ministério aprovou o uso dos recursos do Funpen para a contratação de engenheiros para fazer decolar o plano de zerar o déficit de vagas em presídios.

Ainda não se sabe se os técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que audita os recursos do fundo, darão aval para a empreitada. Ouvidos pela reportagem, eles disseram que avaliarão se a medida não foi uma manobra para contratação por fora do Orçamento da União, o que não é permitido.

A MP de Moro também vai dar efetividade ao processo de alienação de bens apreendidos envolvendo o tráfico de drogas e de empresas flagradas com trabalhadores em condições análogas à de escravos. Hoje, para que esses bens sejam vendidos e os recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), esses casos precisam ser julgados definitivamente pela Justiça, o que pode levar até 15 anos.

Isso explica a dificuldade em se fazer leilões para dar fim a um estoque já está em torno de 80 mil itens. Deste total, até o início deste ano, somente 30 mil estavam com sentenças transitadas em julgado.

No acervo existem 37,5 mil veículos, 916 imóveis, 314 aeronaves e 246 embarcações (barcos). Há ainda joias, eletrônicos, dentre outros objetos diversos. Como os objetos são mantidos nos locais de apreensão, cada governo estadual arca com os custos de armazenamento.

Em 2018, São Paulo gastou R$ 24,3 milhões e o Paraná, R$ 4,1 milhões. Por isso, Moro quis ratear os recursos do fundo com os estados. Esse índice ainda será regulamentado, mas a MP garante que será entre 20% e 40%.

Os leilões poderão ser realizados mesmo sem sentença transitada em julgado. Em caso de revés para a União, com a absolvição do acusado, os recursos serão devolvidos em até três dias.

Folhapress