O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, a partir desta terça-feira (14), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto também inclui pontos como a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.
Nas linhas domésticas, essa franquia por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos – a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, o texto exige que as empresas interessadas em aumentar o limite para além dos 20% permitidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.
No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.
Veja regras para bagagem de mão vigentes hoje.