O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu não conceder foro especial ao deputado federal Marco Feliciano (Podemos-SP) no caso da queixa-crime por difamação e injúria apresentada contra o parlamentar pelo cantor Caetano Veloso.A decisão, tomada pelo ministro na última quinta-feira (25), foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta (26).
A queixa-crime se refere a declarações dadas pelo parlamentar ao programa “Pânico”, da rádio Jovem Pan, em 20 de março de 2018. Então, Feliciano acusou Caetano de ter estuprado sua mulher, a produtora Paula Lavigne, quando ela tinha 13 anos e ele, 40. “Pela lei, isso é estupro de vulnerável”, disse o parlamentar na entrevista.
A defesa de Feliciano havia requerido ao STF que o parlamentar tivesse direito ao foro especial, ou seja, que fosse julgado pelo órgão colegiado, e não em primeira instância. O argumento era de que o deputado fora convidado a participar do programa por sua atuação no Congresso.
Na decisão em que declina da competência do STF no caso, Barroso afirma que as afirmações aconteceram fora do debate político, não se relacionando com o ambiente parlamentar. Também pede à defesa de Caetano que se manifeste acerca do foro competente para o prosseguimento do caso.
O embate judicial entre Caetano e Feliciano começou em dezembro de 2017, quando o cantor protocolou uma petição contra o político e pastor por calúnia, difamação e injúria. Dois meses antes, Feliciano tinha publicado uma postagem no Twitter acusando Caetano de estupro da ex-mulher e pedindo sua prisão à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Segundo a defesa do músico, na época, Feliciano também teria incentivado seus seguidores a propagar uma foto de Caetano acompanhada do texto “Senado aprova PEC que torna estupro crime imprescritível. Lavigne perdeu virgindade aos 13 com Caetano”.
Folhapress