O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) a governadores um projeto anticrime com propostas de alterações em 14 leis.
O texto prevê, por exemplo, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos, do Código Eleitoral, entre outros.
Veja aqui a íntegra do projeto
Moro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília. Além dos governadores, estavam presentes secretários de segurança pública.
O objetivo do projeto de lei anticrime, de acordo com o Ministério da Justiça, é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado.
CONFIRA PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA
Veja principais pontos da proposta:
Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
Prisão após segunda instância: o texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.
Colarinho branco: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção passiva, ativa e peculato.
Confisco de bens: uma pessoa que for condenada a mais de seis anos de prisão, poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.
O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.
Legítima defesa: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.