O projeto do REFIS vai para votação na Assembléia Legislativa do Piauí nesta quinta-feira (29). Se aprovado, os contribuintes que estão em dívida com o Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terão descontos para o pagamentos das taxas.
A votação do projeto é polêmica, pois os deputados da oposição dizem que a legislação proíbe que qualquer votação envolvendo legislação tributária seja realizada no período pós-eleição. A pauta vai para o plenário da Alepi nesta quinta-feira (29).
De acordo com a diretora da unidade de administração tributária da Secretaria da Fazenda, Graça Ramos, o projeto abrange descontos nas multas e juros do IPVA, ICMS e ITCMD, além das taxas de licenciamento de veículos no DETRAN. O projeto abrange quem tem dívidas que deveriam ter sido quitadas até o mês de junho de 2018.
“Descontos de juro e multa de até 95% para pagamento a vista, 75% para parcelamento em até seis vezes e 55% para pagamento em doze vezes. Então pode ser pago à vista ou de forma parcelada o débito com a redução de juros e multas”, explicou a diretora.
A expectativa é que o governo arrecade cerca de R$ 30 milhões com esse programa de anistia. Se aprovado na Assembléia, o Estado já está com a organização feita para por o projeto em prática.
Polêmica na Alepi
O deputado Ruben Martins, da oposição, promete ir pra justiça pedindo a não diplomação do governador Wellington Dias por dizer que vai de encontro a legislação eleitoral.
“Nos vamos reclamar pela ilegalidade. Nos estamos no ano eleitoral, que é proibido, conduta vedada, a entrada de um projeto desse tipo. Então o governador cometeu uma ilicitude, e nós vamos sim argumentar na Justiça essa ilegalidade, por se tratar de um período eleitoral”, explicou o deputado.
Já o governo entende que a situação não é ilegal. “A Secretaria da Fazenda propôs ao Governo essa matéria com base em pareceres da assessoria do Confaz. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que faz assessoria ao Confaz, deu parecer informando que qualquer benefício que tenha um amparo, que seja feito da forma prevista na lei complementar 24, que é a lei que rege a concessão anistia de ICMS e benefícios fiscais como todo do ICMS, não teria nenhum problema com a lei eleitoral”, explicou a diretora Graça Ramos.
G1