O prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) encerrou em outubro e a inadimplência chega a 70% em Picos. Para quem optasse em pagar a cota única, teria um desconto de 10% e um prazo de 01 a 31 de agosto. Foi dada ainda a opção de parcelamento do documento em até três meses – agosto, setembro e outubro.
Entretanto, mesmo com a extensão do período para o pagamento, grande parte dos proprietários de imóveis não regularizou o imposto, é o que afirma a secretária municipal de Finanças, Antônia Maria Leal.
A secretária fala que a não regularização pode levar o proprietário do imóvel a ser inscrito na Dívida Ativa do município. “Inscrevendo na Dívida Ativa, esse processo vai para execução, então deixa de estar na esfera administrativa e passa a judicial, e o município, ou seja, a Secretaria de Finanças, não tem mais o controle dessa situação, já passa para a Procuradoria junto com a justiça”.
Antônia Maria acrescentou ainda que o não pagamento do imposto acarreta em acréscimos, através de multas e juros, nas próximas cobranças. Entretanto, a pasta oferece isenção de qualquer acréscimo para quem resolver pagar a dívida em cota única.
“A gente pede que quem estiver inadimplente com o IPTU e demais impostos do município, que procure a Secretaria de Finanças para a gente estar regularizando essa situação, porque nós temos uma lei, 29.12/2018 que para quem quiser pagar à vista tem isenção de juros e multas de 100% […]. Nossos auditores estão mandando notificações para aquelas pessoas que estão inadimplentes. Então o que a gente pede é que os contribuintes ao receberem essa notificação, dentro do prazo estipulado na notificação, que são de até 30 dias, que eles não deixem de comparecer à secretaria”, pontua.
A gestora reforça que o não pagamento da cota onera o município, pois o dinheiro arrecadado é revertido em obras na cidade.
Quem não receber o documento de cobrança, pode retirá-lo no site da prefeitura – http://www2.picos.pi.gov.br e direcionar para a página de serviços do setor imobiliário, em posse do CPF do proprietário ou a inscrição do imóvel, é possível imprimir a 2ª via do imposto.
CONFIRA A ENTREVISTA COM ANTÔNIA MARIA-