O presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte público coletivo. A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no país.

O programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil habitantes. Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; e a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados.

Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.

A lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da bicicleta como forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e ambientalmente saudável. Por isso, os órgãos de implementação deverão promover campanhas de divulgação desses benefícios e implantar políticas de educação para o trânsito para promover um bom convívio desse meio de transporte com os demais veículos.

Os recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a ser destinado ainda será definido em regulamento. O programa também poderá contar com repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.

A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do programa será do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com outros órgãos de governo, entidades não governamentais, além de empresas do setor privado.

Agência Brasil