A eleição presidencial de 2018 acontece amanhã (7), e há uma série de regras e legislações para eleitores, mesários e candidatos, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passam a valer nos próximos dias.

Veja o que é permitido e o que é negado aos brasileiros durante o final de semana do pleito:

Permitido

  • Para os eleitores, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio a um partido ou candidato;
  • O eleitor com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na cabine de votação. Esse direito é válido mesmo que esse eleitor não tenha feito o pedido antecipadamente a um juiz eleitoral;
  • Para os candidatos, sábado (6) é o último dia em que é liberada a distribuição de material gráfico, uso de carro de som e a promoção de caminhadas e carreatas. Mas só até as 22h;
  • É permitido que os comércios funcionem no domingo de eleição, desde que permitam aos funcionários exercer o direito ao voto.

Proibido

  • É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando. Assim, a cola, para consulta dos 6 candidatos do eleitor, precisa ser impressa; (cola eleitoral: imprima e preencha com os dados de seus candidatos)
  • O TSE lembra que fazer boca de urna no dia da eleição é crime. A boca de urna é caracterizada por ação de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material de divulgação, alto falantes com músicas, jingles de campanha e discursos do candidato;
  • Embora a manifestação individual seja liberada, até as 17h são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas, bandeiras, broches e adesivos que simbolizem apoio a candidato ou partido político;
  • Fiscais partidários só podem usar o crachá do TSE, que consta o nome e a sigla da legenda que estejam representando. É proibido aos fiscais usar roupas ou material de campanha de candidato. A regra é a mesma para servidores da Justiça Eleitoral e para mesários;
  • Está proibida a prisão de eleitores, mesários e funcionários da Justiça Eleitoral até as 17h de terça-feira (9). São exceções crimes inafiançáveis, presos em flagrante ou violações de salvo-conduto.

Lei seca

A Lei Seca não é uma determinação do TSE. Fica a cargo de cada estado e do Distrito Federal decidir sobre a permissão de venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana do pleito.

Pesquisas eleitorais

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

As pesquisas realizadas no dia das eleições, conhecidas como pesquisas de boca de urna, podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país, ou seja, quando fechar o último local de votação.

G1