Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 147.302.357 eleitores estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2018, previstas para o dia 07 de outubro. Os que não comparecerem ao distrito eleitoral no dia da votação, podem ser multados e impedidos de tirar passaporte, caso não justifiquem a ausência. Outras penalidades são não conseguir tirar a carteira de identidade, não receber salário em cargos públicos e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
Os eleitores nesta situação também podem não conseguir empréstimos em instituições públicas, não poder se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público.
O eleitor que não votar precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, documento disponibilizado nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE e nos locais de votação ou justificativa nos dias de eleição.
A multa para quem não justificar varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, sendo que o valor é determinado pelo juiz eleitoral da região. Os eleitores que não votarem no primeiro e no segundo turno devem justificar as duas ausências e serão multados duas vezes.
O Requerimento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio, acompanhado com o documento que comprove o motivo da ausência. O eleitor pode justificar a ausência até 60 dias depois do turno — até dia 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, ao faltar no segundo.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 147.302.357 eleitores estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2018, previstas para o dia 07 de outubro. Os que não comparecerem ao distrito eleitoral no dia da votação, podem ser multados e impedidos de tirar passaporte, caso não justifiquem a ausência. Outras penalidades são não conseguir tirar a carteira de identidade, não receber salário em cargos públicos e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
Os eleitores nesta situação também podem não conseguir empréstimos em instituições públicas, não poder se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público.
O eleitor que não votar precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, documento disponibilizado nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE e nos locais de votação ou justificativa nos dias de eleição.
A multa para quem não justificar varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, sendo que o valor é determinado pelo juiz eleitoral da região. Os eleitores que não votarem no primeiro e no segundo turno devem justificar as duas ausências e serão multados duas vezes.
O Requerimento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio, acompanhado com o documento que comprove o motivo da ausência. O eleitor pode justificar a ausência até 60 dias depois do turno — até dia 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, ao faltar no segundo.
Fonte: R7