O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (18), por unanimidade, representação do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, contra a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma das propagandas do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad.

Também foram negadas dez representações de Bolsonaro contra propagandas do candidato do PSDB, Geraldo Alckmin.

Propaganda do PT

O pedido havia sido negado pelo relator, ministro Sérgio Banhos, mas Bolsonaro recorreu sobre a propaganda do dia 6 de setembro, na qual, segundo o partido, a propaganda faz “apologia à pessoa do ex-presidente Lula e sua candidatura, desobedecendo determinação expressa deste Tribunal Superior Eleitoral”, que barrou o registro de Lula.

Na peça, Haddad e Lula criticaram o governo de Michel Temer.

Dois ministros da Corte falaram expressamente que não viam irregularidade no uso de Lula pelo PT nas propagandas de Haddad. Isso porque a legislação eleitoral autoriza que apoiadores sejam utilizados em até 25% da propaganda.

Ministros afirmaram que Lula pode aparecer porque não teve, embora esteja preso por conta da condenação em segunda instância, ele só perde os direitos políticos quando não houver mais possibilidade de recurso em razão da condenação no processo do triplex, na Lava Jato.

“O ex-presidente não pode registrar sua candidatura e não pode fazer campanha. Ele não teve seus direitos políticos casados, consequente tem direito de participar da campana e apoiando quem a ele a prover”, considerou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura de Lula que foi rejeitado com base na Lei da Ficha Limpa.

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho concordou. “A pena de proibição de aparição seria acrescentar pena de banimento à conclusão que trilhamos no processo de registro de candidatura.”

Propaganda do PSDB

O plenário do TSE também negou pedido de direito de resposta de Bolsonaro contra Alckmin devido a propagandas que tratam de seu comportamento em relação às mulheres.

A peça do tucano mostra um vídeo no qual o deputado xinga de “idiota” e “ignorante” uma repórter, em 2014, e no qual ofende a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) – o parlamentar virou réu por injúria em razão das ofensas à petista.

Para os ministros, não cabe direito de resposta porque o candidato do PSDB apenas apresentou fatos, sem montagens.

“A liberdade de expressão abrange criticas ácidas aos postulantes de mandatos eletivos, inclusive quanto ao temperamento pessoal, sendo essencial para formação de um espaço de debate que auxilie eleitores a somarem opinião sobre os candidatos”, disse Barroso.

Relator do caso, o ministro Sérgio Banhos já havia rejeitado o pedido, no qual a campanha de Bolsonaro apontou que a intenção foi “macular” a honra dele.

Uso de bala

Outra propaganda de Alckmin contestada por Bolsonaro mostrou uma bala de arma de fogo cruzando objetos até parar em uma criança. A imagem é seguida com os dizeres: “Não é na bala que se resolve”. O PSL queria a suspensão da propaganda.

O relator do caso já havia considerado a peça como regular, e o plenário manteve a decisão.

Com informações do G1