O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (10), manteve a sentença do juiz da 2ª Zona Eleitoral de Teresina-PI, Almir Abib Tajra Filho que desaprovou as contas do Partido Ecológico Nacional (PEN), referente a campanha das eleições municipais de 2016.
A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Dr. Patrício Noé da Fonseca (Prestação de Contas nº 664-59.2016.6.18.0002).
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o Juiz Antônio Soares dos Santos.
O juiz eleitoral da 2ª Zona desaprovou as contas do PEN em razão das seguintes falhas: a)Omissão na entrega da prestação de contas parcial e atraso no envio da prestação de contas final; b)Transferências diretas efetuadas a outros prestadores mas não declaradas nas contas em exame; c) Abertura da conta bancária de campanha após o prazo final de 15 de agosto de 2016 e extratos que não abrangem todo o período de campanha; d)Créditos no extrato bancário não registrados na prestação de contas; e)Saque realjzado sem o registro da despesa correspondente; f)Demostrativo de receitas e despesas revela divergência com o saldo do extrato bancário, sem cronograma de pagamento e quitação de dívida.
Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Municipal do PEN não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral, o que compromete a sua regularidade e confiabilidade.
Fonte: TRE-PI