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TRE fará consulta ao TSE sobre afastamento do presidente Paes Landim

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu encaminhar consultar ao Tribunal Superior Eleitoral (PSE) sobre o pedido do Ministério Público Federal de afastamento do presidente o órgão, o desembargador Francisco Paes Landim.

O pedido foi feito devido resolução do próprio TSE que proíbe que juízes com parentesco com candidatos não possam servir nos tribunais eleitorais. Francisco Paes Landim é irmão do deputado federal e candidato à reeleição Paes Landim.

O pedido do procurador Patrício Noé foi colocado em votação: se o Tribunal encaminhava a consulta ao TSE, mantendo a ata da sessão de segunda-feira, ou se já afastava o presidente. A votação ficou empatada por 3 X 3. Neste caso, o presidente fez o desempate e decidiu por manter a ata com a consulta ao TSE.

O desembargador Paes Landim disse ter direito à consulta para poder se defender.

“Para deputado federal tenho um parentesco com Paes Landim. Nesse caso, não tem como participar das decisões que envolvam o deputado. Em outras eleições, não tenho parentesco com nenhum deles. São cinco eleições. Não só a de deputado. Existem uma que a circunscrição é o território nacional. Não sou parente de nenhum dos candidatos a presidente. Não posso ser afastado da minha função administrava devido a isso. Minha função administrativa não tem nada haver com eleição. O que quero que se estabeleça o devido processo legal para me defender. Tenho direito a 15 dias para me defender. Ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal. O Tribunal me nega isso? Com uma decisão surpresa do MP. Isso é proibido pela legislação processual. Espero o devido processo legal para me defender e me afastar da presidência do Tribunal. A junta eleitoral foi constituída por outros juízes. Toda a apuração de voto e é resultado eu não interfiro em nada. Presidente não entra nessa história. O  voto é eletrônico. A coleta do voto é eletrônico. O presidente não toca em nenhuma cédula”, disse durante a votação.

O procurador Patrício Noé defendeu o direito de defesa do presidente do TRE. Segundo ele, é preciso que uma resposta seja dada pelos órgãos eleitorais superiores como o TSE. Ele afirma que isso é necessário para garantir a segurança do pleito.

“O Ministério Público como fiscal da lei tem como função exigir a aplicação dela. O Código Eleitoral dispõe sobre o entendimento dos membros de tribunais, bem como dos juízes eleitorais atuarem como tais em caso de parentesco consanguíneo ou por afinidade, ou seja, afinidade decorrente do parentesco civil. Em sendo o presidente do Tribunal irmão do deputado, eles têm parentesco de segundo grau. Em tese, aplicando literalmente essa norma, ele estaria impedido de participar da presidência do Tribunal. Mas como essa questão foi levantada pelo meu substituto ontem, eu apenas fiz observações sobre questões procedimentais que não teriam sido observadas. Mas como bem ressaltou o presidente do Tribunal, a forma como a questão foi levantada e os argumentos de defesa que ele teriam para levantar não foi a forma adequada”, disse.

Patrício Noé diz que a decisão será tomada pelos órgãos superiores.

“Essa é uma questão que ainda está sujeita a questionamentos e consulta a órgãos superiores. Ainda não está definitivamente decidido porque está sujeito a interpretações. O sentido da norma é vedar que aquele magistrado presidia o pleito na circunscrição em que o parente, que cause o impedimento, esteja concorrendo a cargo eletivo. Mas uma peculiaridade no caso de membros dos Tribunais Eleitorais porque eles vão participar de pleitos que ocorrem em várias circunscrições, não é só no Estado, tem a nacional também na qual ele não tem parente. E também no segundo turno, não tem candidato a deputado, então ele não teria impedimento. Existem várias questões. Pelo que saiba na Jurisprudência esses argumentos nunca foram analisados. Existem muita coisa a ser discutida. É ele tem direito a defesa por escrito e prazo maior de defesa”, afirmou.

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