Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.
Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.
Toffoli então respondeu: “Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF […] Não tem a ver com a execução imediata da pena”.
Numa tréplica, Fachin, disse: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.
A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.
Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.
“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
G1