O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil, que disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado, um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao Projeto de Lei 4860/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), será enviado ao Senado. Esse projeto está apensado ao PL 1428/99.
Segundo o texto, todos os veículos continuarão a necessitar de inscrição no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Entretanto, a proposta muda a quantidade de caminhões em posse dos transportadores autônomos (TAC), que são os motoristas donos do próprio veículo. Eles poderão ter de 1 a 3 caminhões. Nas cooperativas (CTC), que podem ser formadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, não há especificação da quantidade de veículos, mas quem dela participar não poderá mudar de categoria por 12 meses.
Já a empresa de transporte de cargas (ETC) deverá ter, no mínimo 11 caminhões – e a capacidade da frota deve ser de um mínimo de 180 toneladas. O operador logístico (OL) segue os mesmos critérios, mas pode atuar em serviços de estoque e armazenagem.
Agência Brasil