Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (26) o decreto que torna a cesta básica do piauiense mais barata. O documento determina a isenção total do ICMS sobre os alimentos que compõem a cesta básica no Piauí. O barateamento dos preços passa a valer a partir do dia 01 de abril. A medida, segundo o governador Rafael Fonteles, visa manter atualizada a legislação tributária estadual ao mesmo tempo em que contribui para reduzir o preço dos alimentos mais consumidos pelo piauiense.

O decreto nº 23.672 determina que os produtos da cesta básica passem a ter tratamento tributário diferenciado. Compõem a cesta básica do piauiense: arroz, aves vivas ou abatidas, caprinos e ovinos vivos ou abatidos, banha suína, feijão, mandioca, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite in natura e pasteurizado, café em grão cru torrado ou moído, gado bovino ou suíno abatido, óleo vegetal comestível, margarina, pó para preparo de bebida láctea e leite em pó.

Ficarão isentos do ICMS os seguintes produtos: arroz, banha suína, aves vivas ou abatidas, feijão, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava, mandioca, goma e polvilho de mandioca e sal de cozinha.

O ICMS será reduzido para 7% nos seguintes produtos: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel e descafeinado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal, pós para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; leite em pó e gado suíno e bovino vivo ou abatido.

Isenção do Governo Federal para alimentos importados

Para conter a inflação dos alimentos, o governo federal decidiu zerar o Imposto de Importação sobre novos produtos. Os produtos que terão a tributação zerada são: azeite, milho, óleo de girassol, sardinha, biscoitos, massas alimentícias, café, carnes e açúcar.

Portal O Dia