As denúncias de assédio moral e sexual aumentaram 54% no Piauí entre 2023 e 2024, afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI). Segundo o órgão, o percentual pode estar relacionado ao aumento de casos, mas também por uma maior conscientização em relação a essas condutas.
Os dados do MPT-PI apontam que 212 denúncias de assédio moral e 15 de assédio sexual foram registradas em 2023. No ano seguinte, em 2024, os números saltaram para 327 denúncias de assédio moral e 24 de assédio sexual.
👉 O que é assédio moral? É qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.
👉 O que é assédio sexual? É toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima entre um(a) chefe ou pessoa em cargo elevado e um(a) funcionário que está abaixo.
O assédio moral não é crime. No entanto, as consequências para o assediador podem ser: responder na Justiça por danos morais ou materiais, rescisão do contrato ou demissão por justa causa.
Já o assédio sexual e a importunação sexual, que ocorre entre pessoas de mesmo nível hierárquico, são crimes previstos no Código Penal. A punição para o primeiro é de um a dois anos de detenção, enquanto o segundo prevê pena de um a cinco anos.
Danos psicológicos e emocionais
O procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, aponta que os assédios moral e sexual causam danos psicológicos e emocionais às vítimas.
“Essas condutas prejudicam a vida profissional, social e pessoal do trabalhador, gerando sofrimento, desmotivação. São várias as situações, como vigilância excessiva, atribuir tarefas impossíveis, desconsiderar opiniões, até insultos, xingamentos, piadas e críticas excessivas”, explica o procurador.
Para Igor, as denúncias são fundamentais para que as instituições responsáveis pela apuração e aplicação das penalidades possam atuar. Ele também ressalta que as vítimas devem reunir o maior número possível de provas para comprovar atos e fazer com que as respostas sejam mais rápidas e efetivas.
As denúncias envolvendo assédio moral e sexual podem ser feitas de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT-PI – em Teresina, Picos e Bom Jesus –, no site do órgão e pelo WhatsApp, no telefone (86) 99544-7488.
Assédio eleitoral
De acordo com o MPT, houve também um aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral entre 2023 e 2024. O Piauí foi o sétimo estado com o maior número de casos registrados.
No primeiro ano analisado, foram quatro casos, enquanto no segundo ano, em que eleições municipais ocorreram em todo o país, o órgão contabilizou 45 denúncias.
O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico por meio de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.
Essa conduta é considerada crime, para empregadores e colegas de trabalho, conforme o Código Eleitoral. Caso a denúncia se confirme, a pessoa que a pratica pode ser penalizada com multa, rescisão indireta, indenização e até prisão, dependendo da gravidade da situação.
O que vítimas e testemunhas podem fazer?
Caso seja vítima de assédio moral e/ou sexual, as orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são:
- Anote, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;
- Busque ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação;
- Busque orientação psicológica sobre como enfrentar a situação;
- Comunique os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora;
- Procure o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro da empresa;
- Avalie a possibilidade de ingressão com ação civil ou criminal.
Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:
- Oferecer apoio à vítima;
- Disponibilizar-se como testemunha;
- Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.
Se for vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no MPT, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir o assédio.
G1