Desde a sanção e regulamentação da lei de igualdade salarial, em 2023, nenhuma empresa recebeu multa por descumprir a norma que estabelece critérios remuneratórios entre mulheres e homens, segundo o Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização.
Pela regra, empresas que não enviarem o relatório de transparência salarial poderão ser multadas.Ao R7, especialistas em direito trabalhista entendem que, apesar de fundamental, a legislação é insuficiente para garantir remuneração igual entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Em nota, a pasta informou que a lei estabeleceu uma nova ementa que deixa de publicar semestralmente o relatório, devido a regra de a proteção de dados.O ministério justificou ainda que “foram inúmeras as decisões judiciais contrárias à implementação de dispositivos específicos da Lei e houve fundado receio da possibilidade de fiscalização na vigência de decisões judiciais em ações civis públicas e com ADI distribuída no STF” (leia a íntegra da nota no fim da matéria).No Brasil, as mulheres recebem, em média, 20,4% a menos do que os homens. Entre as mulheres negras a diferença é maior, de 39,2%, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No cenário global, as mulheres ganham US$ 0,77 para cada US$ 1 pago aos homens, segundo o Fórum Econômico Mundial. Uma pesquisa feita pela organização estima necessários 134 anos para eliminar as desigualdades de gênero.
A lei, sancionada em julho e regulamentada em novembro de 2023, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem produzir um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.Fiscalização
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho, e caso algum descumprimento seja identificado, as empresas devem elaborar e implementar um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial.
Apesar da norma ampliar as punições aos empregadores, especialistas entendem que a lei enfrenta obstáculos.
Para a advogada Isabella Valario, a falta de fiscalização, dificuldade em provar a desigualdade salarial e o medo de represálias por mulheres são fatores que contribuíram para nenhuma empresa ser multada por desobedecer a regra.
Em relação às evidências, a advogada explica a lei exige que a diferença salarial seja comparada entre pessoas que fazem exatamente a mesma função, com igual produtividade, qualidade e perfeição técnica.
Segunda ela, isso dá margem para as empresas utilizarem justificativas subjetivas, como produtividade e perfeição técnica, para evitar que a desigualdade fique evidente.“A fiscalização é insuficiente. Os órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho, não conseguem acompanhar tudo por falta de recursos ou pessoal. Além disso, a cultura dentro de muitas empresas ainda precisa mudar. Práticas discriminatórias são enraizadas que muitas vezes a desigualdade salarial passa despercebida ou é normalizada”, disse.
Para o advogado Alessandro Soares, especialista em direito constitucional e administrativo, questões como a falta de preparo dos agentes fiscalizadores e a resistência de atores do mercado também dificultam a aplicação efetiva da lei.
Ele aponta que a existência de uma legislação que prevê a igualdade salarial de gênero é fundamental, porém, insuficiente.
“Para sua efetiva aplicação, a lei enfrenta diversos obstáculos, como resistências culturais dentro da própria administração pública, falta de preparo dos agentes fiscalizadores e a resistência de atores do mercado, que utilizam sua força econômica e estratégias internas para impedir ou dificultar a implementação da norma”, pontua Soares.
Para o advogado, isso indica que será necessária uma considerável pressão política para que ocorra alguma mudança significativa nesse cenário.
A lei
Caso as empresas não disponibilizem os relatórios, a lei prevê que os empregadores poderão receber uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
R7