Ao se regularizar, o Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários garantidos por lei. Dois deles são esseciais: as aposentadorias por idade ou invalidez.

O microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir a carência necessária para cada benefício.

A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs.

Aposentadoria por idade

Assim como um trabalhador regular, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. São dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.

▶️ Antes da reforma

Para que o Microempreendedor Individual se aposentasse antes da reforma da Previdência — que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 — era necessário:

  • Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
  • Ter 65 anos de idade, para os homens;
  • Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

▶️ Depois da reforma

Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:

  • Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Aposentadoria por invalidez

O empreendedor também tem direito a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.

Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.

🤔 COMO SOLICITAR? Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” — em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.

G1