Em edição extra do Diário Oficial da União, o governo publicou, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória 1.271/2024 que estende, até o dia 31 de março do ano que vem, a isenção do imposto de importação sobre medicamentos vendidos por meios digitais.

A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a compra de medicamentos por pessoa física com limite de US$ 10 mil — cerca de R$ 57 mil — “desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”, segundo o texto.

O novo texto substitui a MP 1.236/2024, de junho, que perdeu a validade nesta sexta. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.

Com a medida, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias, recolher os tributos, além de atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

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