O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria para homens e mulheres das carreiras policiais civis e federais. A norma estabelecia que ambos os sexos deveriam cumprir a mesma idade mínima, tempo de contribuição e tempo de efetivo exercício em cargos policiais.
A suspensão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil). A ação contestava a expressão “para ambos os sexos” na Emenda Constitucional 103/2019, que impôs requisitos iguais para aposentadoria de policiais civis e federais, sem distinguir entre homens e mulheres. O caso agora será analisado pelo Plenário do STF, que poderá confirmar ou reverter a liminar.
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que, para se aposentar, tanto homens quanto mulheres policiais deveriam ter idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial. No entanto, o ministro Flávio Dino considerou que essa regra é inconstitucional por não assegurar às mulheres o redutor de tempo que vinha sendo aplicado desde a Constituição de 1988.
Dino argumentou que a Constituição Federal permite a adoção de medidas diferenciadas para proteger as mulheres no mercado de trabalho, o que inclui a aposentadoria de servidoras públicas. A decisão do STF determina que o Congresso Nacional elabore uma nova norma para afastar a inconstitucionalidade, restabelecendo a diferenciação entre homens e mulheres nas regras de aposentadoria da carreira policial.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.
Enquanto o Congresso não edita essa nova legislação, deverá ser aplicada a regra geral de redução de três anos nos requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo de exercício para mulheres policiais civis e federais. Isso significa que, temporariamente, as mulheres poderão se aposentar com 52 anos de idade, 27 anos de contribuição e 22 anos de efetivo exercício.
Veja a íntegra da decisão.
Veja o que mudou com a decisão do ministro Flávio Dino
Antes da decisão:
- Regra da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019):
- Homens e mulheres policiais civis e federais tinham os mesmos critérios de aposentadoria.
- Ambos precisavam:
- Idade mínima de 55 anos;
- 30 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.
O que mudou com a decisão do ministro Flávio Dino:
- Suspensão da regra de igualdade entre homens e mulheres para a aposentadoria na carreira policial.
- A decisão argumenta que essa regra não protegia adequadamente as mulheres, desconsiderando as diferenças de gênero que estavam previstas na Constituição de 1988.
- Agora, até que o Congresso edite uma nova norma, as mulheres policiais terão 3 anos de redução nos prazos de aposentadoria, ou seja:
- Elas poderão se aposentar 3 anos antes do que os homens, com regras diferenciadas.
Com informações da Agência Brasil e STF