Desde a última terça-feira, 1º, está disponível o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em outubro. Criada em 2019, a modalidade dá direito a retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Quem tem direito?
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for demitido.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Como resgatar?
O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.
Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Qual é o valor que pode ser resgatado?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:
Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?
O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante observar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (ou seja, dois anos) após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.
Fonte: Estadão Conteúdo