O Presidente do Tribunal de Contas do Piauí, Kennedy Barros, concedeu uma entrevista exclusiva ao Sistema O Dia de Comunicação, na manhã desta terça-feira (30), e revelou que o TCE terá atenção redobrada com gestores municipais que tiveram suas contas julgadas irregulares e possuam falhas não resolvidas com a justiça.
Recentemente, o TCE-PI divulgou uma lista com 758 gestores que tiveram a comprovação de contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão. Ao todo, são 1.314 processos.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Kennedy Barros esclareceu que o órgão fiscalizará detalhadamente os gestores para evitar o uso da máquina em benefício de tais candidatos.
“O Tribunal trabalha com prevenção. O período eleitoral é um período em que os números de denúncias aumentam. Nessas condutas vedadas, um ou outro gestor insiste em usar a máquina e, consequentemente, fere a lei. O Tribunal de Contas tem uma atenção redobrada neste sentido”. Kennedy BarrosPresidente TCE
Lista de nomes irregulares
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCE para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. Kennedy Barros explicou que a lista já foi encaminhada aos poderes responsáveis.
“Todas as falhas relacionadas à área eleitoral serão fiscalizadas. O Tribunal envia uma lista para Justiça Eleitoral, contendo os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares, para que o Ministério Público avalie se essas falhas são insanáveis e gerar a consequente inelegibilidade por atos administrativos que não deveriam ter sido praticados”, concluiu.
Fonte: Portal O Dia