A realização do Concurso Público para provimento de cargos na Câmara Municipal de Pio IX foi interrompida por decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Thiago Coutinho, em resposta a uma Ação Popular movida por um grupo de vereadores.

A suspensão do certame foi baseada na constatação de irregularidades fundamentais na sua realização.

O magistrado destacou que o concurso foi lançado sem previsão orçamentária e sem respaldo legal para a criação dos cargos e salários anunciados no edital, o que contraria o artigo 169 da Constituição Federal. Segundo o juiz, a criação de cargos, empregos e funções, assim como a admissão ou contratação de pessoal, requer prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“A ausência de previsão orçamentária e legal para os cargos e salários oferecidos no concurso torna-o ilegal e sujeito a suspensão liminar”, afirmou o Juiz Thiago Coutinho em sua decisão.

Além disso, o magistrado ressaltou que a oferta de cargos sem vencimentos estipulados em lei agrava ainda mais a situação do certame, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça a necessidade de observância estrita das normas orçamentárias.

Diante desses fundamentos, o Juiz de Direito determinou a suspensão imediata do andamento do concurso público até o julgamento definitivo da causa. A medida cautelar visa resguardar a legalidade e a transparência nos processos de seleção pública.

É importante destacar que o concurso também gerou controvérsias devido ao fato de que atuais funcionários da Câmara Municipal de Pio IX alcançaram as primeiras colocações no resultado preliminar já divulgado, levantando questionamentos sobre a lisura do certame.

A suspensão do concurso público permanecerá em vigor enquanto perdurar o processo judicial em tramitação na Comarca de Pio IX-PI.

Outro lado

A Câmara Municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

Fonte: Cidades na net