O Piauí tem o 4º pior índice do país em índice de pessoas detidas por dirigir embriagadas. O dado, de um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal, mostra que em 2023 foram registrados 236 casos, ou seja, aproximadamente uma prisão a cada dois dias. A combinação de álcool e direção deixa os reflexos alterados e aumenta os riscos de acidentes.
Os números revelam que o Piauí apresentou mais casos de alcoolemia nas rodovias neste ano em comparação com o ano de 2023. O estado subiu 7 posições, anteriormente ocupando o 12° lugar e agora está na 5ª pior posição do país.
Ao todo, em 2023, a PRF registrou 1600 comprovações de embriaguez seja na condução de carros ou motos, tanto por recusa ou por constatação pelo exame. Somente nos primeiro trimestre de 2024, 383 já foram feitos e 37 pessoas foram detidas.
A prevenção e conscientização sobre a questão é fundamental porque, em média, quarenta por cento dos acidentes no trânsito no país envolvem motoristas que beberam antes de dirigir.
Em 2022, três ações que questionavam trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e mantidas. Entre elas, a tolerância zero para o álcool para quem dirige, e as punições para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.
A Lei Seca, que endureceu as regras para o consumo de álcool por motoristas, foi sancionada no dia 19 de junho de 2008. O Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer tolerância zero para quem dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas.
Maior índice já registrado no Piauí
Um caso chamou a atenção recentemente: um motociclista, não identificado, foi preso em flagrante após realizar o teste de bafômetro e registrar o maior índice de alcoolemia já constatado pela Polícia Rodoviária Federal no Piauí (veja vídeo no início da reportagem). Ele estava ainda sem capacete, sem CNH e com o licenciamento da moto vencido há mais de 20 anos.
Motociclista com maior índice de embriaguez do PI se entrega à PRF sem capacete, sem CNH e com licenciamento vencido há 20 anos — Foto: Reprodução
Desde 2012, o Código de Trânsito Brasileiro define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar ou 6 dg de álcool por litro de sangue. E não vale só para o álcool, a lei vale também para quem conduzir com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
Quem for flagrado dirigindo embriago é preso e levado para a delegacia, além de poder ficar detido de seis meses a três anos, pagar multa e ter a suspensão ou proibição de ter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Fonte: g1 PI