Na tarde de quinta-feira (18), durante fiscalização de rotina na BR 316, km 294, em Picos, foi abordado um veículo Chevrolet/Onix, com adulteração nos sinais identificadores e logo após, encontrado o verdadeiro veículo, com restrição de furto/roubo no Estado de Pernambuco em 2022.
Ao ser dado ordem de parada ao condutor, a equipe PRF observou indícios de adulteração nos sinais identificadores. Em análise minuciosa aos elementos identificadores remanescentes, foi constatado que o verdadeiro veículo existia restrição de furto/roubo, ocorrido no município de São Lourenço da Mata (PE), ocorrência registrada em 07 de março 2022.
Diante dos expostos, o condutor, de 24 anos, e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do município de Picos para as providências legais cabíveis.
A ocorrência foi enquadrada, a princípio, no crime de Receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, que aduz: Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Fonte: PRF