A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O caso voltou à pauta da Corte Eleitoral – desta vez, em julgamento virtual – nesta sexta-feira (22), mais de dois meses depois da decisão dos ministros pela condenação do político do PL.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte Eleitoral. O julgamento termina às 23h59 do dia 28 de setembro.
A defesa de Bolsonaro buscou reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos.
Acompanham o voto do relator contra o recurso a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Ramos Tavares e a Alexandre de Moraes.
Histórico
O recurso foi apresentado ao próprio TSE em agosto, após o tribunal publicar o chamado acórdão (decisão colegiada dos ministros).
A defesa apresentou os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso que busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
Após quatro sessões de julgamento, o TSE condenou o ex-presidente à sanção de inelegibilidade, por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
O ex-presidente não será preso por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa de Bolsonaro pode acionar o Supremo Tribunal Federal, apresentando o chamado recurso extraordinário, que pretende questionar pontos da decisão do TSE que violariam a Constituição. Neste caso, os embargos de declaração servem como uma espécie de contestação prévia, que é um requisito para o pedido à Suprema Corte.
Voto do relator
Benedito Gonçalves analisou ponto a ponto do recurso e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL.
Para o ministro, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou.
“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, ponderou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
“Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada ministro e ministra que participou do julgamento”, completou.
G1