Começa hoje (3) o prazo para que transexuais e travestis passem a adotar o nome social no título de eleitor. A mudança poderá ser feita até o dia 9 de maio nos cartórios eleitorais onde o transexual ou travesti vota. E é o nome social, o escolhido por ele, aquele como ele é conhecido, é que vai aparecer no título de eleitor.
A chefe de cartório da 62ª zona eleitoral, Daniela Martins Duarte, falou sobre as novas regras e a importância da inclusão. Ela disse que não haverá nenhuma objeção quanto à escolha do nome social a ser usado pelo eleitor.
“Todos os nomes serão aceitos, a pessoa tem o direito de ser reconhecida e de ser nominada pelo gênero que ela se reconhece, pelo nome que ela se reconhece. Então, não tem nenhuma restrição para a inclusão do nome social”, acrescentou Daniela Martins.
A mudança poderá ser feita até o dia 9 de maio nos cartórios eleitorais onde o transexual ou travesti vota. E só o nome social, o escolhido por ele, aquele como ele é conhecido, é que vai aparecer no título de eleitor.
Para fazer essa troca não vai ser preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar que fez a cirurgia de mudança de sexo. A auto declaração vai ser suficiente para a troca do nome e para definir a identidade de gênero: masculino ou feminino, como o transexual ou travesti se identifica.
A mudança de nome poderá ser feita pelo transexual ou travesti que vota, mas também por aqueles que querem ser votados, que vão se candidatar nas eleições e querem ter o nome social na urna eletrônica. Nesse caso, a data final para o registro de candidatura, para o registro do nome que vai aparecer na urna, é 15 de agosto.
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DANIELA MARTINS DUARTE –