O uso de cigarros cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, está proibido em ambientes de uso coletivo em todo o estado do Piauí. A medida está em vigor desde a última quarta-feira (23), depois que o governador Rafael Fonteles sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de autoria do deputado Gessivaldo Isaias (Republicanos).
A lei especifica como ambiente de uso coletivo locais de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos. A proibição vale ainda para ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Por outro lado, a lei não valerá para vias públicas e espaços ao ar livre; residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, e para instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
Nos locais proibidos, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os eventuais infratores que caso persista na conduta coibida a pessoa será retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
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