Ordem dos Advogados no Piauí (OAB-PI) ajuizou uma ação civil pública contra o estado e o Departamento estadual de trânsito (Detran-PI) por causa de supostas irregularidades na apreensão de veículos com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) atrasado. Segundo a OAB, ninguém pode ter um bem retido como forma de ser coagido a pagar um tributo.
Conforme o presidente da comissão de trânsito da OAB-PI, Carlos Terto, disse ao Bom Dia Piauí, existe um processo legal para que seja cobrado do contribuinte o pagamento do IPVA, mas o Detran e a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-PI) não estão respeitando tal determinação.
“O correto seria notificar o contribuinte devedor para que pague o tributo ou faça sua defesa administrativa. Caso o contribuinte continue sem pagar, a Secretaria estadual de Fazenda poderá entrar com a ação de execução em face do devedor e não confiscar o bem para forçar o pagamento do tributo. A Constituição Federal proíbe esse tipo de atitude”, disse.
Segundo Carlos Terto, desde que assumiu a comissão de trânsito em 2016, todas as semanas são recebidas denúncias de contribuintes que têm seus carros removidos com IPVA em atraso. Esses dados foram levados a um conselho, onde as denúncias são analisadas. Em seguida, no dia 22 de março o caso foi levado à Justiça.