Foi aprovado na noite desta quarta-feira, 14, no plenário da Câmara dos Deputados, por um placar de 252 votos favoráveis e 163 contrários, o projeto de lei que tipifica crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas. O texto que foi aprovado nesta quarta é um substitutivo do deputado Cláudio Cajado (PP-BA) para o Projeto de Lei 2720/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A proposta agora segue para ser apreciada e votada pelo Senado.
A proposta identifica como pessoas politicamente expostas os políticos de mandato, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. A proposta entrou na pauta de votação da Câmara hoje, após os parlamentares terem aprovado a urgência para a apreciação do tema, dispensando a necessidade de passar pela análise das comissões.
A projeto de lei foi protocolado pela deputada federal Dani Cunha em 22 de maio deste ano e teve tramitação rápida. No dia 06 de junho a deputada solicitou que o projeto fosse incluído para regime de urgência, o que foi aprovado hoje, fazendo com que o projeto fosse colocado para votação em plenário, sem a necessidade de discussão nas comissões da Casa. A deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.
O projeto fixa penas de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para casos como “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que se o tema não fosse analisado a Câmara iria estar permitindo que parlamentares fossem “agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”. O texto aprovado também prevê que não podem sofrer discriminação as pessoas politicamente expostas que: esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa.
Outros pontos que o projeto traz como infrações passiveis de penalidade são: Impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta; Obstar a promoção funcional de alguém em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta; Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta.
fonte: meio norte