A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase oito milhões de beneficiários, em todo Brasil.

Esse número representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O índice de 2023 foi aprovado na última segunda-feira (12) e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello. Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Histórico recente é de aumentos anuais

As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 20,35% em 2021 comparado a 2020. Isso se deu em virtude de 2020 ter sido fortemente afetado pela pandemia, sendo um ano atípico e deprimido em relação à utilização dos serviços médico-hospitalares e, por consequência, houve diminuição das despesas assistenciais.

No ano de 2021, houve retomada, ainda que de forma gradativa, da utilização dos serviços médico e hospitalares em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço e na quantidade desses serviços.

Já em 2022, pode-se considerar que houve a retomada dos serviços, sendo mitigado o efeito da pandemia na utilização dos serviços médico-hospitalares nesse ano. As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 12,69% em 2022 comparado a 2021.

Assim, em 2023, estão sendo comparadas as despesas assistenciais per capita dos anos de 2022 e 2021, e o reajuste anunciado reflete sua variação, impactada tanto pelo efeito da inflação nos custos dos insumos como pela frequência de utilização.

Fonte: Portal O Dia