A Lei Paulo Gustavo, batizada em homenagem ao ator e comediante fluminense que morreu vítima da Covid-19, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia. Ela prevê o repasse de aproximadamente R$ 3.8 bilhões a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (11), o Decreto que regulamentou a implementação da Lei. O recurso é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e destinado ao fomento de projetos culturais. Para Picos, a previsão (valor estimado) é de R$ 661.198,80 distribuídos nos segmentos culturais, como produções audiovisuais, festivais, amostras, grupos musicais e etc.
De acordo com o assistente de serviços da Secretaria Municipal de Cultura, Mano Chagas, a gestão municipal já se articulou em virtude do repasse, instituindo uma comissão para tratar da Lei Paulo Gustavo, como também de outras demandas relacionadas a incentivos culturais.
“A princípio a ideia é de seguir as normas federais, o presidente regulamentou a Lei e cabe agora aos Estados e Municípios fazerem suas adequações. Nós já demos o primeiro passo, montamos uma comissão, que vai tratar não só do cumprimento da Lei Paulo Gustavo, mas também da criação do Conselho Municipal de Cultura, porque houve um mandato e depois desse mandato ele ficou inativo, então vamos chamar uma Conferência Municipal e nela vamos eleger uma nova direção, e a partir daí tocar as políticas públicas no tocante a cultura, pegando esses repasses oriundos do Governo Federal fazendo ele chegar às mãos dos ativistas culturais de Picos, desde escultores, músicos, produtores culturais, dançarinos, ou seja todo o corpo da cultura que nesses últimos anos ficou desassistido”, explicou o assistente de serviços.
CCom/PMP