O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, decidiu na noite desta terça-feira (11) pela cassação dos diplomas do prefeito, Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e vice-prefeito, Valdeci Paes de Castro (PSB), de São Lourenço do Piauí (PI), “por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2020.
Por unanimidade, o Plenário do TSE seguiu o posicionamento adotado pelo relator, ministro Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Para o ministro, ao contrário do que havia concluído o TRE do Piauí, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelo candidato à época, em troca do apoio do eleitorado.
O prefeito eleito durante entrevista à rádio local, no dia 18 de novembro de 2020, agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna no dia da eleição”. Para o magistrado, a fala do político representa ‘verdadeiro deboche’ com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o relator, “estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio, como o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral”.
Raul Araújo ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.
“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversos eleitores”, afirmou o ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por um diferença de apenas 70 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.
Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Fonte: R10