A Defensoria Pública do Piauí ingressou com um pedido de bloqueio da quantia de R$ 2500 por descumprimento a decisão que obriga o Estado a fornecer uma fórmula láctea especial para a alimentação de um bebê de um ano com problemas de saúde congênitos. Segundo a defensora Daniela Bona, a criança está sem se alimentar desde o último domingo (11).
“A criança nasceu prematura e precisa se alimentar por uma fórmula especial. Ingressamos com uma ação contra o Estado e a doutora Maria Luiza concedeu a liminar no sentido de que o Estado forneça a fórmula”, explicou a defensora.
O caso foi intermediado pelo II Conselho Tutelar de Teresina. Uma única lata da fórmula láctea que a criança necessita custa no mínimo R$ 170. Na decisão a Juíza defere o pedido de tutela de urgência e dá o prazo de 24h para que o Estado cumpra a medida.
“A mãe do menino chegou a procurar a farmácia para receber a fórmula mas foi informada que precisaria abrir um protocolo que iria demorar um certo tempo e nesse caso a criança está sem se alimentar desde domingo e não pode esperar”, pontua a defensora.
O bloqueio deve passar pela análise da Juíza e o valor bloqueado é referente ao somatório de sete latas, quantidade mensal que a criança necessita.
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