A Vara Única da Comarca de Miguel Alves condenou um homem a um ano e sete meses de reclusão por perseguição (stalking), dano psicológico e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a ex-companheira e a sogra.
O agressor, que poderá recorrer em liberdade da sentença de primeira instância, cumprirá inicialmente a pena em regime semiaberto. Ele também terá que pagar R$ 5 mil a cada uma das vítimas a título de danos morais.
O chamado ‘stalking’, ou seja, perseguir alguém de maneira física ou online, passou a ser crime em 2021, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar uma lei aprovada pelo Senado que passou a tipificar o delito no Código Penal.
A lei caracteriza o crime de ‘stalking’ a pessoa que persegue, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade
De acordo com os autos do processo, que corre em segredo de justiça, a ex-companheira do réu relatou que os dois mantinham um relacionamento desde novembro de 2021, que passou a ser agressivo após ela engravidar.
A primeira agressão teria sido um tapa. Mesmo após ter pedido desculpa à companheira na época, o réu seguiu com ameaças, agressões físicas e psicológicas. Por conta disso, a mãe da vítima pediu que o acusado saísse da vida da filha.
Apesar disso, seguia rondando a residência da vítima, inclusive jogando pedras no imóvel. A vítima relatou que chegou a bloquear o terminal telefônico do acusado, que trocava de número e continuava tentando contato com a ex-companheira.
De acordo com a vítima, ainda houve uma tentativa de reatar o relacionamento após um novo pedido de desculpas, porém, o réu teria a espancado e ameaçado de morte por conta de ciúmes quando os dois estavam com a família do acusado.
A vítima ainda relatou que em outro episódio, o ex-companheiro chegou a parar a motocicleta em uma estrada para assassiná-la, mas ela conseguiu fugir e se abrigar na residência de um casal, que a levou até a casa de sua mãe.
Em julho de 2022 a vítima conseguiu fugir da casa onde morava com o ex-companheiro, após uma nova ameaça. Na unidade de saúde foi aconselhada a fugir para a Teresina, onde registrou o boletim de ocorrência.
Por fim, a vítima também destacou que o acusado lhe encaminhou foto de um revólver para lhe aterrorizar, além de ameaçar expor fotos íntimas da sua família nas redes sociais.
Segundo o Anuário da Segurança Pública, o crime de stalking prejudicou 471 piauienses de junho a dezembro de 2021.
Breno Moreno (Com informações do TJ-PI)
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