Os desembargadores do Tribunal de Justiça reduziram a pena do goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte de Eliza Samudio, em 18 meses, passando de 22 anos e três meses de prisão para 20 anos e nove meses de reclusão. Na sessão desta quarta-feira (27), foi retomado o julgamento de dois recursos, que começou no dia 13 de setembro.

O primeiro era sobre a validade da certidão de óbito de Eliza Samudio, emitido no dia 24 de janeiro de 2013 pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano e autorizado pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem. A magistrada presidiu o júri que condenou o goleiro Bruno Fernandes e outros réus pela morte da jovem. O recurso foi negado por dois votos a um.

O outro recurso questionava vários pontos da condenação de Bruno e de Fernanda Gomes de Castro, como a exibição da foto do filho de Eliza para os jurados e a existência de uma investigação paralela sobre o assassinato da jovem. Este recurso foi parcialmente aceito, alterando as penas dos dois apelantes.

Com o acolhimento parcial do recurso, a pena de Fernanda de Castro passou de cinco para três anos e será substituída por duas “restritivas de direito”. Já Bruno teve a pena por ocultação de cadáver extinta, uma vez que o crime prescreveu.

Bruno Fernandes havia sido condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e pela ocultação de cadáver de Eliza Samudio, além do sequestro do seu filho com a vítima. Já Fernanda de Castro, namorada do goleiro à época dos crimes, havia sido condenada a cinco anos, em regime aberto, pelo sequestro e cárcere privado da criança e de Eliza.

O goleiro está preso no Presídio de Varginha, no Sul de Minas. Ele recebeu autorização da Justiça para trabalhar no Núcleo de Capacitação para a Paz (Nucap). Bruno dará aulas de futebol para crianças e adolescentes assistidos pela entidade de segunda a sexta-feira.

Recursos de Bruno e Fernanda contra a condenação

A defesa do goleiro buscava, principalmente, a redução da pena do goleiro, considerada pelo advogado Fábio Gama “elevadíssima”. Na primeira sessão do julgamento, ele argumentou que, durante o júri em março de 2013, não foi apresentado aos jurados que existia uma investigação paralela sobre a participação de mais pessoas no crime, como o ex-policial José Lauriano, conhecido como Zezé, e o policial Gilson Costa. O advogado ainda questionou a materialidade do crime.

Com voto unânime, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da defesa, alterando a pena do goleiro de 22 anos e três meses de prisão em regime fechado para 20 anos e nove meses de prisão, também em regime fechado. Os magistrados extinguiram a pena de ocultação de cadáver porque o crime prescreveu.

A advogada Carla Silene Gomes, que defende Fernanda de Castro, questionou, na primeira sessão, a falta de explicação para sustentar o desmembramento do júri dos réus Elenilson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Sousa, o Coxinha. A defesa também argumentou que a exposição das fotos do filho de Eliza para os jurados por parte do assistente de acusação foi indevida e tinha por objetivo pressionar as juradas. O júri tinha sete pessoas, sendo seis mulheres, cinco delas, mães. Carla Silene ainda argumentou que o crime de sequestro e cárcere privado de Eliza, pelo qual Fernanda foi condenda, já está prescrito.

Os desembargadores votaram parcialmente pelo recurso de Fernanda, e alteraram a pena dosada pela juíza Marixa Fabiane. A pena de cinco anos de prisão em regime aberto foi reduzida para três anos e foi substituída por “duas restritivas de direito”.

Recurso contra certidão de óbito de Eliza

Em setembro de 2016, o Tribunal de Justiça autorizou a análise do recurso contra a emissão da certidão. A defesa do goleiro alega que a comarca de Contagem não tinha competência para emitir tal documento, e que o pedido da certidão deveria ter sido analisado pelo Justiça de Vespasiano, onde foi registrado o desaparecimento de Eliza. O recurso foi negado por dois votos a um e cabe recurso à defesa.

Na primeira sessão do julgamento, o procurador Rogério Filippetto, do Ministério Público de Minas Gerais, defendeu a competência da comarca de Contagem para a emissão da certidão de óbito.

Ainda na primeira sessão, o advogado Fábio Gama, que defende o goleiro, disse que a certidão de óbito foi prejudicial para o goleiro e para os outros réus e que não se pode permitir manter um julgamento de júri feito com parcialidade. “Essa magistrada [a juíza Marixa Rodrigues] agiu exclusivamente de forma parcial”, disse o defensor.

Nos votos dos desembargadores, o relator, Doorgal Andrada, votou contra o recurso. Já o desembargador revisor, Corrêa Camargo, após pedir vistas, votou pelo acolhimento do recurso e argumentou que quem deveria ter assinado a autorização para a emissão da certidão de óbito de Eliza era a Vara de Registros Públicos. Já o desembargador vogal, Eduardo Brum, votou com o relator e afirmou que não é exclusividade da Vara de Registros Público tal decisão.

Foto: Reprodução/GloboNews

Caso Eliza Samudio

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Em março de 2013, Bruno foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado da jovem. Ele foi sentenciado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza, além do sequestro do filho da jovem.

A ex-mulher do atleta, Dayanne Rodrigues, foi julgada na mesma ocasião, mas foi inocentada pelo conselho de sentença. Macarrão e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do atleta, já haviam sido condenados em novembro de 2012.

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos foi condenado a 22 anos de prisão. O último júri do caso foi realizado em agosto de 2013 e condenou Elenilson da Silva e Wemerson Marques, o Coxinha, por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio com Bruno. Elenilson foi condenado a 3 anos em regime aberto e Wemerson a dois anos e meio também em regime aberto.

G1