A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a partir desta terça (25) se recebe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 7 aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Se a acusação da PGR for aceita, começa um processo penal que pode levar à condenação dos envolvidos à prisão e a uma série de efeitos civis e administrativos, que incluem:

  • reparação de danos;
  • perda de cargos e mandatos; e
  • inelegibilidade.

As consequências de uma condenação penal estão previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras legislações.

🔍 As punições serão aplicadas se, ao final do processo penal, o Supremo concluir que houve crime e que o grupo é culpado. Quando a decisão se tornar definitiva, sem a possibilidade de recurso, a pena de prisão e os outros efeitos passam a ser implementados.

Núcleos

A PGR dividiu os acusados em cinco núcleos. O colegiado vai analisar o pedido relativo ao chamado “núcleo crucial”, do qual fazem parte:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
  • Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Decisão do Supremo

Se a ação penal pedida pela PGR for aberta, será iniciada a fase de instrução processual, em que os acusados e a acusação vão apresentar seus argumentos sobre o caso.

Concluída esta etapa, o processo será levado a julgamento. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo, a depender das provas colhidas no momento anterior. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.

Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

  • a quantidade de pena para cada um dos envolvidos;
  • os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

Quais os crimes e o que significam?

Bolsonaro e os sete aliados são acusados de terem cometido os seguintes crimes:

  1. abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  2. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  3. organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  4. dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  5. deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. Pena de um a três anos.

Legislação

A lei penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição:

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime – é possível também a ordem para indenizar por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior do que quatro anos.

Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam estar definidos na decisão dos ministros.

  • 🔍 Pela Constituição, condenados por crimes com decisão definitiva (sem mais chance de recurso) também ficam com os direitos políticos suspensos, o que os impede de votar e de serem votados. Além disso, o texto constitucional estabelece que parlamentares com os direitos políticos suspensos e os que têm contra si decisão de condenação por crime definitiva perdem os mandatos.

Se houver condenação por crime de organização criminosa, o grupo ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por 8 anos depois do cumprimento da pena.

No caso dos militares, a Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade por 8 anos, também será aplicável se eles forem declarados indignos ao oficialato, medida que faz com que percam postos e patentes.

Isso acontece se a pena de prisão aplicada for maior que dois anos e depende de uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM).

G1