O decreto publicado no Diário Oficial do Piauí garante auxílio-alimentação a famílias vítimas de desastres naturais no estado. A medida também garante o benefício a famílias atingidas por calamidades públicas e períodos prolongados de estiagem.
Segundo o decreto, o auxílio é um pagamento de R$ 400 realizado em duas parcelas de R$ 200 enquanto ação imediata de resposta a situações de grave risco involuntário e que não estejam recebendo transferências de renda estaduais por meio do Cartão Social.
A competência será da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos para executar a prestação de serviços assistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Quem tem direito ao auxílio-alimentação?
- Aquelas atingidas ou afetadas diretamente por situações de desastre naturais, como deslizamentos de terra, erosão, incêndio florestal ou residencial, inundação ou alagamentos;
- Aquelas atingidas ou afetadas diretamente por calamidades públicas, tais como: endemias, epidemias ou pandemias;
- Aquelas atingidas ou afetadas diretamente em períodos prolongados de estiagem ou outro fenômeno natural que ponham em risco, de imediato, a sua segurança alimentar.
Será necessária a adesão voluntária dos municípios, seguindo alguns critérios, como ter sido reconhecida a situação de grave risco involuntário no município, por meio de decreto emitido pela Defesa Civil Estadual ou Federal, realização do cadastro em nome do município no sistema SASC Integração para carregamento das informações das famílias por meio de link de acesso a ser disponibilizado após a adesão.
Além disso, na seleção das famílias a serem beneficiadas, deverá ser observado pelo município aquelas afetadas e que estejam em maior situação de vulnerabilidade social; e por fim solicitar que o responsável pelo fornecimento das informações no momento do preenchimento do formulário seja o mesmo Responsável Familiar (RF) no CadÚnico.
A previsão é que o benefício auxílio-alimentação atenda até 12.500 famílias por ano no Piauí. A mensuração dos pagamentos será observada de acordo com a quantidade populacional e meta em situação de grave risco involuntário (Veja quadro anexo único abaixo).
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