A juíza Mariana Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), fez um alerta sobre o risco do trabalho infantil durante as festas de Carnaval. Segundo a magistrada, crianças e adolescentes ficam expostos a diversas situações de perigo nesse período.
“Geralmente, esses pais vivem em situação de vulnerabilidade e precisam levar os filhos porque não têm com quem deixá-los. É uma realidade que exige uma série de políticas públicas para dar suporte a essas famílias e evitar essa situação. Mas é muito grave, pois, no momento em que a criança está em um ambiente de festas carnavalescas, ela fica exposta a vários riscos, incluindo acidentes e até violações de natureza sexual”, ressaltou.
A Constituição Federal proíbe, em geral, o trabalho para menores de 16 anos. Além disso, atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento físico e psicológico são vedadas para qualquer pessoa com menos de 18 anos.
“Esse período favorece o aumento do trabalho infantil nas ruas, o que é gravíssimo por vários motivos. Primeiro, porque o ambiente é inadequado para crianças, já que interfere no desenvolvimento psíquico e físico. Além disso, priva a criança de direitos essenciais, como educação e lazer”, destacou a juíza.
Diante de uma situação de trabalho infantil, é possível denunciar pelo Disque 100 ou por outros canais de denúncia.
“A população, ao perceber uma situação de trabalho infantil, pode acionar o Disque 100, procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, os conselhos tutelares, a Delegacia Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Registros como imagens e vídeos ajudam a embasar as denúncias e comprovar que, em determinado local, há exploração infantil”, finalizou a magistrada.
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