Desde o início de 2025, o Piauí tem registrado diversas ocorrências em decorrência do período chuvoso, como na cidade de Picos, que ficou alagada após um forte temporal. Na capital, a chuva também deixou estragos, derrubando árvores sobre carros, além de buracos nas vias, que colocam em risco a vida e os veículos da população. Em situações como essas, em que a enchentes, enxurradas e ventanias danificam bens privados, é possível buscar indenização?

O advogado criminal da APAC (Associação Piauiense dos Advogados Civilistas), Rômulo Feitosa, explica que, sim, é possível buscar a reparação do dano. Segundo o especialista, o poder público não pode eximir-se da responsabilidade de reparação de dano sofrido pelo cidadão, ainda que o prejuízo tenha ocorrido em decorrência de fenômenos naturais, como chuvas e ventanias.

“Esse é um dos motivos que o poder público utiliza para não fazer a indenização, mas, sabemos que, ao investir na prevenção, como a construção e limpeza de galerias, esse tipo de situação seria resolvido. Então, se uma pessoa perde um veículo por conta de alagamento, ou se uma árvore cai sobre esse bem ou em um imóvel, em decorrência de uma ventania, a pessoa precisa, sim, ser indenizada, independente dela ter ou não seguro. Ela pode entrar com uma ação contra o estado pedindo dano moral e material”, comenta.Prejuízos causados pelas chuvas podem ser indenizados pelo poder público - (Frame/TV Brasil)

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Prejuízos causados pelas chuvas podem ser indenizados pelo poder público

Sobre a contratação de seguros, seja para imóvel ou veicular, o advogado Rômulo Feitosa orienta sobre algumas cláusulas que devem estar presentes, dentre elas, a que se refere a fenômenos naturais. Ao contratar um seguro de veículo, por exemplo, além de incluir o furto e roubo, é interessante estender a proteção para força natural, evitando, inclusive, que a seguradora tente se eximir dessa proteção.

No caso de árvores localizadas em praças ou vias públicas, que caiam sobre um veículo ou imóvel, o advogado criminal da APAC reforça que a obrigação de indenização é de estado, uma vez que é obrigação do estado avaliar a condição dessas árvores e quais cuidados deveriam ter sido adotados para evitar essa problemática.

O estado é quem precisa ver se aquela árvore tinha condições de estar lá e as condições adequadas para mantê-la naquele espaço, observando exatamente os fenômenos naturais que podem ocorrer

Motoristas por aplicativo também têm direito a indenização

Os motoristas por aplicativo também estão resguardados em caso de danos em decorrência das chuvas. Conforme Rômulo Feitosa, advogado criminal da Apac, caso um trabalhador dessa categoria tenha prejuízo com seu bem devido a uma enchente, ele pode entrar com uma ação contra o estado por dano moral e material, além do lucro cessante.

“Eles trabalham utilizando aquele transporte, a renda deles vem daquele bem, então, se eles ficarem sem esse transporte, como vão conseguir se manter? Se esse trabalhador alugar um carro para trabalhar enquanto isso, esse aluguel será pago por aquele que fez ocorrer a situação”, acrescenta o especialista.

Em caso de prejuízos em decorrência de chuvas, enchentes e ventanias, a orientação do especialista é buscar um advogado para ser iniciada a ação indenizatória. “Muitas pessoas não sabem os direitos que têm, achando que não vai dar em nada, e se elas não buscam seus direitos, as coisas continuam acontecendo. Busque a Justiça e tente resolver logo essa situação”, complementa Rômulo Feitosa. 

O Dia