O Ministério da Previdência Social decidiu que a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Segundo a portaria, publicada nesta sexta-feira (17), a medida será válida por seis meses, a contar de 1º de janeiro deste ano.
A prova de vida é destinada aos segurados que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e auxílio por incapacidade. Antes, o procedimento era feito pelo próprio beneficiário, que deveria comparecer nos terminais de atendimento do banco pagador. Desde 2023, cabe ao INSS realizar a prova de vida dos segurados.
Esse processo é feito pelo cruzamento de dados com bases governamentais para checar se o beneficiário está vivo. São usadas informações como contratação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, realização de perícia médica, vacinação, atualizações no CadÚnico e declaração do Imposto de Renda.
“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Segundo ele, o período analisado para comprovação é de 10 meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Para saber se a comprovação foi realizada, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central 135.
Caso deseje, apesar de não ser mais obrigatória, o beneficiário ainda pode realizar a comprovação de vida por conta própria. Há duas maneiras: pelo aplicativo Meu INSS ou no banco em que recebe os pagamentos – preferencialmente por biometria, em aplicativo ou caixa eletrônico, quando a opção estiver disponível.
Fonte: Cidade Verde