O governador Rafael Fonteles sancionou, no último sábado (11), a Lei Estadual nº 8.563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em escolas públicas e privadas do Piauí, exceto para fins pedagógicos. O anúncio foi feito por meio das redes sociais do governador, e a medida já começa a vigorar no início do ano letivo de 2025.

Em entrevista ao Notícia da Manhã desta segunda-feira (13), o secretário de Educação do Piauí, Washington Bandeira, detalhou a aplicação da nova lei. A restrição vale para o período integral das aulas, recreios, intervalos e também atividades extracurriculares.

“Hoje, as escolas têm uma certa autonomia para definir os seus protocolos quanto à restrição do uso de dispositivos eletrônicos. Agora, isso se torna obrigatório para todas as escolas. Algumas unidades já adotavam essa prática, mas agora é um padrão obrigatório para públicas e privadas. A lei impede o uso de celulares, relógios inteligentes e tablets durante todo o período das aulas e outras atividades escolares, incluindo recreios e intervalos”, explicou o secretário.

Washington Bandeira também destacou que a legislação piauiense inclui inovações sugeridas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como a responsabilidade compartilhada entre escolas e famílias para a conscientização sobre o uso de dispositivos eletrônicos.

“A lei federal deve ser sancionada hoje pelo presidente Lula. No entanto, a lei do Piauí traz inovações importantes, como a proibição do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens não apenas nos dispositivos dos alunos, mas também em equipamentos das escolas. Além disso, reforça a responsabilidade conjunta entre escolas e famílias na formação de crianças e jovens para um uso consciente, moderado e responsável das tecnologias”, pontuou.

Em nível federal, há a expectativa de que, em breve, o presidente Lula sancione uma lei semelhante. Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou o projeto (PL 4.932/2024), que proíbe o uso de celulares por alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio, salvo para fins pedagógicos ou de acessibilidade.

“O que a gente está vendo hoje é que o uso excessivo do celular, tanto em casa quanto nas escolas, especialmente nas escolas, gera um desvio de foco, de atenção e de concentração daquele aluno, prejudicando o rendimento, o desempenho e a aprendizagem do nosso estudante. É isso que a gente quer evitar”, disse Washington Bandeira.

A lei, que já começa a vigorar no início do período letivo deste ano, impõe ainda algumas exceções em determinadas situações.

“Nós temos algumas exceções a esta proibição que estão na lei. Se o estudante tiver necessidade de se comunicar com a família, ele deve falar com a gestão da escola. A gestão, analisando o caso, autoriza o uso, seja pelo celular do próprio aluno, seja por um dispositivo da escola. Na lei está expresso que as escolas têm que manter um canal de comunicação permanente com os pais ou responsáveis. As outras duas exceções são: o celular pode ser utilizado para fins pedagógicos, durante alguma atividade escolar, e apenas durante essa atividade, sendo guardado posteriormente; e para estudantes que tenham necessidade de apoio tecnológico por questão de deficiência”, explicou o secretário.

A Seduc anunciou que irá publicar um normativo para regulamentar a aplicação da lei, incluindo penalidades para os casos de descumprimento.

“Nós estamos elaborando um documento que estabelecerá as responsabilidades e penalidades. A tendência é que a primeira medida seja uma advertência, porque acreditamos que educar é mais importante do que reprimir. Em caso de reincidência, as penalidades serão gradativas”, finalizou o secretário.

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