As novas regras da Receita Federal que determinam o repasse de informações sobre movimentações financeiras com Pix e cartão de crédito têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados, segundo o órgão. Com a medida, a Receita espera facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, explicou a Receita em nota. 

Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão federal, a regra começou a valer no dia 1º de janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Importante: esses valores não são por operação, mas a soma do que foi movimentado no mês.

COMO A NOVA REGRA IMPACTA O DIA A DIA DO CONSUMIDOR?

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

ENTÃO, O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?

“Os consumidores precisam verificar a origem e o destino dos seus recursos financeiros, pois a realização de transações fora da conformidade podem gerar questionamentos”, explica Karla Carioca, CEO do Grupo Dominus, empresa especializada em contabilidade.

Como exemplo, a contadora explica que a nova regulamentação permitirá que compras e vendas sem nota fiscal ou em sistemas informais sejam mais facilmente identificadas.

“Além disso, o cruzamento de informações financeiras permite à Receita Federal ter dados para verificar se os gastos dos consumidores são compatíveis com a renda declarada, podendo identificar inconsistências”, afirma.

OUTRAS MUDANÇAS

A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.

As instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

OS DADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS VIA E-FINANCEIRA A CADA 6 MESES DA SEGUINTE FORMA:

Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Meio Norte