A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), suspendeu nesta quarta-feira (1°) a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-PI), após a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ofício havia sido enviado ao TJ-PI ainda no ano passado, pela antiga gestão da OAB-PI após votação dos 34 Conselheiros Seccionais e quatro Membros Honorários Vitalícios da entidade. A lista continha os nomes de Alexandre Christian de Jesus Nolêto, Álvaro Fernando da Rocha Mota, Fábio André Freire Miranda, Lilian Firmeza Mendes, Mário Basílio de Melo e Reginaldo Miranda da Silva.

presidente recém-empossado da OAB-PI, Raimundo Júnior, que havia se manifestado contrário a lista sêxtupla após vencer a eleição da Ordem, apresentou requerimento na primeira sessão extraordinária para tornar sem efeito o ofício enviado para o TJ-PI. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional. 

“A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente a suspensão do ato administrativo”, diz trecho da proposição assinada pelo mandatário da entidade de classe.

O requerimento também enfatizava a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e adotar as providências administrativas necessárias.

A suspensão do procedimento até o julgamento definitivo da ADI 7667 e posterior deliberação do Conselho Pleno são medidas que visam assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial, bem como preservar a segurança jurídica do procedimento de escolha.

com informações da OAB-PI