No último fim de semana, durante fiscalizações, a Polícia Rodoviária Federal prendeu, em municípios distintos, três homens por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool. As ocorrências foram registradas em Picos, Parnaíba e Santa Luz do Piauí.

Na primeira ocorrência, por volta das 21 horas do dia 13, durante fiscalização no município de Parnaíba/PI, foi dada ordem de parada ao veículo FIAT/TORO RANCH AT9. Em seguida, foi solicitado que o condutor, um homem de 51 anos, saísse do veículo para apresentação da documentação e realização de averiguações. Ao sair, os policiais perceberam que o mesmo estava cambaleando pela rodovia e com a fala embaralhada. O suspeito foi convidado a realizar o teste do etilômetro, o que foi aceito de imediato, constatando-se o teor de 0,85 mg/L de ar alveolar, configurando o crime de embriaguez ao volante. Em consulta aos sistemas informatizados, foi constatado também que o condutor estava com a habilitação vencida desde 2021.

Na segunda ocorrência, durante fiscalização na cidade de Picos, os agentes da PRF abordaram um motorista conduzindo a caminhonete MMC/L200 TRITON. O motorista apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico, fala desconexa e falta de equilíbrio. Diante disso, foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que constatou um teor de 0,53 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado), o que, de acordo com a Resolução nº 432/2013 do Contran, configura o crime previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na terceira ocorrência, a equipe estava realizando fiscalização na BR-135, no município de Santa Luz/PI, quando foi dada ordem de parada ao veículo HONDA/CG 150 TITAN, que transitava com um passageiro em excesso e sem capacete. Ao descer da motocicleta, o condutor apresentou sinais de embriaguez, como fala embargada, exaltação, olhos vermelhos e odor etílico. A equipe PRF solicitou que ele realizasse o teste do etilômetro. O abordado informou que havia ingerido bebida alcoólica (cerveja). Primeiramente, foi realizado o teste qualitativo, que verificou a ingestão de álcool. Devido à positivação do teste, 15 minutos após a primeira avaliação, o envolvido foi novamente submetido ao exame de alcoolemia, que constatou o teor de 1,19 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante das ocorrências, os três indivíduos foram encaminhados à Polícia Civil, a princípio, pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool – embriaguez ao volante.

PRF