A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) aderiu ao Movimento Polícia Legal, do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi), que defende a atuação da categoria somente em horários dentro da legalidade.
Ao aderir ao movimento, o secretário Chico Lucas publicou uma decisão que ratifica o cumprimento das regras de funcionamento e trabalho da Polícia Civil. Por exemplo, que as delegacias que não sejam sede de Delegacia Seccional não funcionem no período na noite e nem aos finais de semana.
No Ofício nº 138/2024, de 06 de dezembro de 2024, enviado à SSP, o Sinpolpi argumentou que os policiais civis do Piauí estão realizando suas atividades de trabalho enfrentando irregularidades e ilegalidades. O sindicato enviou ainda uma cartilha com 17 pontos levantados no Movimento Polícia Legal, que foram considerados pela SSP.
“O Sindicato laboral está correto! À administração pública e seus agentes deve ser cobrado o princípio constitucional da legalidade. E assim fazemos em todos os atos praticados: seguimos a lei. Por isso, adiro ao Movimento Polícia Legal“, apontou trecho da decisão assinada pelo Chico Lucas.
No documento, o secretário de segurança Chico Lucas determinou 7 pontos para o cumprimento do acordo com o Sinpolpi. Confira:
- As ordens de missão contenham diligências específicas para sua realização, bem como os relatórios de investigação e outros atos policiais realizados pelos agentes policiais tenham a indicação detalhada das atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados;
- Os atos policiais, com as atividades especificadas em relatório circunstanciado, sejam utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturno;
- As horas extras e noturnas sejam calculadas de maneira individual e de acordo com o trabalho efetivamente realizado;
- Seja proibido o uso de viaturas em qualquer atividade diversa das diligências policiais, devendo os policiais devolverem os veículos em seu poder imediatamente;
- As delegacias de polícia que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionem somente no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
- As operações planejadas que envolvam o emprego de agentes e escrivães de Polícia Civil devam ser previamente autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública ou Delegacia Geral de Polícia Civil;
- Seja realizada auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE – Procedimentos Policiais Eletrônicos.
G1